My Best Wedding - O Seu Guia de Casamento

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O dia do casamento é para muitos um dos dias mais felizes das nossas vidas, onde vamos dizer o sim tão desejado e selar o nosso amor com outra pessoa.
É um dia onde queremos que tudo esteja perfeito, o fato, o banquete, a cerimónia, onde não pode falhar.
É também um dia que leva muito tempo a planear e a organizar, pelo que desenvolvemos este Guia de forma a poder facilicitar todo esse trabalho.
O Guia Best Wedding tem imensa informação sobre como preparar o seu casamento da melhor forma e de acordo com os protocolos e etiqueta estabelecidos.
Tem também muitas sugestões em termos de Quintas e Espaços para a realização da Boda, Lojas de Vestidos de Noiva e fatos de Noivo, Ouriversarias, Floristas, Aluguer de viaturas, sugestões de Lua de Me, fotógrafos e muito mais tudo aqui na sua região, para que nada lhe falta para esse dia tão especial.
Como queremos que o Guia das Noivas Felizes seja o seu manual, também dedicamos uma parte para a ajudar a planear e organizar o seu casamento, onde poderá tomar todas as anotações em relação a orçamentos, efectuar a sua lista de convidados e todo o tipo de apontamentos necessários.
Pretendemos também que seja uma lembrança para si, para mais tarde recordar.
Um bom casamento e que sejam felizes para sempre...

Pedido de Casamento - Festa de Noivado

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O pedido oficial de casamento está sempre envolvido por algum ritual. Geralmente, o noivo dirige-se a casa da noiva numa data pré-combinada. A noiva combina tudo entre a sua familia e o Noivo. Chegado o dia, a noiva recebe o seu noivo em sua casa e o encaminha ao seu pai, deixando-os a sós para uma conversa. O Noivo vem dizer ao pai da noiva quais as suas intenções para com a filha «pedindo a sua mão em casamento», isto é, oficializar o compromisso já assumido durante o namoro.
De seguida o futuro sogro convida o futuro genro a ficar para o jantar e, estando toda a família presente reunida à mesa, comunica a oficialização do pedido de casamento.Na hora do café (que a tradição recomenda que seja sempre servido numa sala à parte), o noivo oferece o anel de noivado à sua amada que o deve colocar logo no dedo anelar da mão esquerda e mostrá-lo aos presentes.
A família do noivo deve uma semana depois do pedido, convidar a família da noiva para jantar em sua casa. Desta forma, o noivado estará abençoado por ambas as famílias.
Outros casais de namorados preferem marcar um jantar em que reúnem as suas famílias, em que ambos comunicam a sua intenção de casar. Alguns aproveitam até esta ocasião para marcar a data do casamento.

Anel de Noivado

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O anel de noivado é sempre oferecido pelo noivo. Deve procurar saber quais os gostos da sua noiva antes de comprar e recomenda-se que visite várias ouriversarias de forma a conhecer os vários modelos disponiveis sempre de forma a corresponder aos gostos da sua noiva. Convém saber a medida certa do dedo.
A aliança de comprometido é actualmente, o primeiro sinal de compromisso entre os noivos, uma aliança fininha e discreta, em ouro amarelo, que se coloca no dedo anelar da mão direita. Após o pedido de noivado, essas alianças darão lugar ao anel de noivado, na mão esquerda.
Existem várias peças que podem marcar uma oficialização do compromisso entre os namorados, dependendo do gosto dos mesmos, mas os anéis continuam, todavia, a ser os preferidos. Os favoritos são os de ouro amarelo, com vários diamantes ou apenas um - o solitário.
Há quem opte por gravar o nome do noivo e da noiva e a data do pedido nos respectivos anéis. São pormenores que só aos noivos cabe decidir.

Quinta dos Casalinho

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Quinta do Casalinho

Rua dos Moinhos • Casalinho Farto
2495-353 Fátima
T: 249 530 200 • Tm: 933 262 436
F: 249 530 209
info@quinta-casalinho.com
www.quinta-casalinho.com

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O que oferecer à sua alma gémea

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Caso o noivo não goste de anéis, a noiva pode substituir o anel por um bom relógio ou uma boa caneta que poderá até usar no dia do casamento, por um fio de ouro ou uma medalha onde poderá mandar gravar o nome do noivo e o seu grupo sanguíneo. O que realmente interessa é que seja uma prenda pessoal e, sobretudo, uma recordação para a vida.
Todavia, se por qualquer razão plausível a noiva não puder oferecer nada, não se preocupe porque não estará a quebrar o protocolo.


A pedra preciosa do anel da Noiva
O noivo pode inclusive personalizar o anel da sua amada. Basta corresponder a pedra preciosa do anel ao mês em que a sua noiva nasceu. Confira!




Saiba que hoje em dia é muito bem aceite que o noivo oferte desde logo as alianças do casamento que ambos usarão no dedo anelar da mão direita, apenas como sinal de compromisso. No dia do casamento, depois de abençoadas, as alianças passam para o dedo anelar da mão esquerda, simbolizando a união oficial.
É um gesto muito terno e, até, um reafirmar do muito amor e certeza do casamento de que querem mesmo assumir a vida de casados.

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Quinta de São Gens








Quinta de S. Gens

Fonte Catarina
2490-624 Ourém
T: 244 741 403
F: 244 741 113
Tm: 963 440 366 / 966 397 847
info@quintadesgens.com
www.quintadesgens.com

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O Casarão

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Restaurante o Casarão

Cruzamento da Azoia
2400-823 Leiria
T: 244 871 080
info@ocasarao.pt
www.ocasarao.pt

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Documentos Necessários

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Independentemente de os noivos pretenderem casar numa cerimónia civil ou religiosa (e, neste caso, por que religião), existe um processo burocrático a seguir. Hoje em dia, os procedimentos estão bastante mais simplificados e tudo pode ser tratado de uma forma mais rápida. Já não há lugar à públicação dos antigos editais nem existe a obrigatoriedade de se apresentar testemunhas.
Uma vez requerido, o casamento terá de se realizar no prazo máximo de três meses. Findo este prazo, o requerimento terá que ser revalidado. Teoricamente, a união poderia ser marcada de véspera, se toda a papelada necessária estiver em ordem e houver disponibilidade de agenda por parte da conservatória. Na prática, aconselham-se os noivos a dirigirem-se à conservatória do registo civil da sua área de residência com, pelo menos, um mês de antecedência.
Todas as informações devem ser recolhidas nos serviços da Conservatória do Registo Civil local. Mas no entanto fornecemos algumas informações de documentação necessária para poder efectivar o casamento:
- Bilhete de Identidade (atenção às datas de revalidação) de cada um dos nubentes e respectivas certidões de nascimento, emitidas há menos de seis meses.
- Se um dos nubentes for de nacionalidade estrangeira, terá de pedir, na sua embaixada, um certificado de capacidade matrimonial. O seu passaporte pode sempre substituir o bilhete de identidade.
- Certidão da escritura ou auto da convenção antenupcial caso ambos não pretendam casar segundo o Regime de Comunhão de Bens Adquiridos.
O Processo Preliminar de Casamento serve para averiguar se da parte de qualquer dos nubentes, existe qualquer impedimento à efectivação do casamento.


Quanto custa a papelada?
Cada certidão de nascimento para casamento - 16,50 €
Podem acrescer os custos de requisição e fax - 6,50 €
Processo de casamento - 51,00 €
Auto de requerimento sob o SIRIC - 2,99 €
Registo de assento - 35,00 €
Sendo o casamento celebrado após as
16 horas, fora ou dentro da Conservatória,
ou aos fins de semana...acrescem - 69,83 €
Um auto de convenção antenupcial - 78, 00 €
Um selo da convenção - previsto na Tabela - 5,00 €

Quinta dos Lagos

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Quinta dos Lagos

Leiria
T: 249 892 052
Tm: 917 417 123 / 913 229 380
geral@quintadoslagos.com.pt
www.quintadoslagos.com.pt

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Quinta da Aldeia

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Quinta da Aldeia

Rua da Quinta Nova, 15
Quinta do Sobrado
2440-049 Batalha
Tm: 915 195 422 / 915 195 423
geral@quintadaaldeia.com.pt
www.quintadaaldeia.com.pt

Direiros e Deveres Conjugais

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No casamento, ambos os cônjuges têm deveres e direitos que devem ser mutuamente respeitados, para que assim se possa fazer juz ao sentimentos que os levou à união. Só com harmonia conjugal conseguirão perpetuar a sua vida a dois.
A harmonia deve assentar, essencialmente, em cinco importantes valores.


Respeito
Cada cônjuge deve respeitar o outro, acima de tudo, como ser humano que é, tendo em conta os seus interesses e direitos conjugais. Ao insultar, agredir (mesmo verbalmente) ou maltratar física ou psicologicamente o seu cônjuge, estará a violar um dos deveres básicos assumidos aquando do casamento.

Fidelidade
Fidelidade conjugal é uma obrigação que ambos os cônjugues juram cumprir. O respeito pelo compromisso de exclusividade não pode ser infringido. Violar este dever é cometer adultério.

Coabitação
Coabitar quer dizer partilhar um espaço, residir sob o mesmo tecto pelo que a residência é sempre uma parte fundamental da escolha, nem sempre é fácil nos primeiros tempos e objecto de muita reflexão por parte dos noivos. O facto de um dos dois abandonar o lar deliberadamente, é uma violação deste princípio, e o cônjuge que assim age corre o risco, perante a lei, de ficar inibido para sempre do usufruto do lar.

Cooperação
O sustento e a educação dos filhos têm de apelar constantemente a este «valor». Cooperação implica, igualmente, socorro e auxílio mútuos e o assumir das responsabilidades inerentes à vida a dois.

Assistência
O dever de assistência relaciona-se com o dinheiro, com a gestão financeira e com a obrigação de contribuir para as despesas da casa.

Quinta da Ramila

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Estrada de Nª Sra. da Ortiga
2495-657 Ramila - Fátima
T: 249 521 722
F: 249 521 363
Tm: 912 648 902 / 911 158 991
info@quintadaramila.com
www.quintadaramila.com

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Podemos Casar?

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Não são permitidos casamentos:
- Entre pessoas com menos de 16 anos; Se um cidadão já tiver completado os 16 anos e pretender casar, a lei portuguesa admite-o, mas exige uma autorização, por escrito, dos pais desse cidadão.
- Entre parentes em linha recta, ou seja, pai, filho, avô, neto, sogro, genro;
- Entre parentes no segundo grau da linha colateral, ou seja, irmãos;
- Com alguém que tenha sido anteriormente condenado por homicídio ou mesmo por tentativa de homicídio do cônjuge da pessoa com quem pretende agora casar;
- Entre pessoas do mesmo sexo;
- Com alguém que sofra de doença psíquica ou que tenha uma demência notória;
- Com alguém que ainda não tenha dissolvido legalmente um casamento anterior, por morte do cônjuge ou por divórcio.
- se não tiver sido cumprido o prazo internupcial - os homens têm de deixar passar 180 dias para voltar a casar e as mulheres 300. Esta data conta a partir do dia em que foi feita a dissolução do casamento anterior à celebração do matrimónio. Findado o prazo, e se não tiver havido reclamações, será emitido um despacho a autorizar a celebração do casamento nos três meses seguintes
- Fraude sexual;
- Demência;

Na Declaração para Casamento tem de constar a identificação completa dos nubentes, ou seja:Nome; estado civil; morada; data de nascimento; nome completo dos pais; indicação da Conservatória do Registo Civil ou Paróquia onde pretendem realizar o casamento.

Quinta das Vieiras

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Quinta das Vieiras agora a funcionar com nova gerência independente à Quinta dos Lagos.
Realizamos todo o tipo de eventos, casamentos ou batizados.


QUINTA DAS VIEIRAS
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Morada: Avenida Manuel de Figueiredo, 100 • 2350-771 Torres Novas - Santarém
GPS: 39.481190,-8.545408
Telemóvel: 916 763 591 / 916 027 911
Email: geral.quintadasvieiras@gmail.com

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Regime de Bens

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Regime de Comunhão Geral de Bens
No Regime de Comunhão Geral de Bens, todos os bens levados para o casamento ou posteriormente adquiridos passam a pertencer a ambos os elementos do casal independentemente de qual dos dois o tenha angariado. Todavia, excluem-se os prémios ou indemnizações de seguros e objectos de uso pessoal.
A lei determina ainda a proibição deste regime no caso de haver, por parte de ambos ou de um dos cônjuges, filhos de casamentos anteriores. Esta medida pretende exactamente proteger estes legítimos herdeiros.Em caso de conflito, perante a lei, tudo tem de ser dividido igualmente pelos dois.


Regime de Comunhão de Bens Adquiridos
Neste regime, todos os bens adquiridos depois do casamento são pertença de ambos. É igualmente pertença de ambos o produto do trabalho de cada um, depois de casados. Contudo, os bens que já possuíam antes do casamento, quer doados e/ou herdados, pertencem sempre e somente àquele que os recebeu e não a ambos. É, talvez, o regime mais usual.

Regime de Separação de Bens
Neste caso nenhum bem é dos dois, cada um dos cônjuges conserva o seu património, o que tem e o que virá a ter, ou seja, não existem nem existirão bens comuns. Cada um dos cônjuges preserva em seu nome aquilo que já era seu antes de casar, o que herdar, o que lhe for doado e o que adquirir depois do casamento. No entanto, é permitida a aquisição de bens em regime de com propriedade por qualquer um dos cônjuges.
Estão obrigatoriamente sujeitos a este regime, os noivos - um ou ambos - que já tenham completado os 60 anos de idade.
Outros que os nubentes convencionem
A lei permite aos nubentes a elaboração de um regime diferente dos três acima descritos, combinando, na medida da sua compatibilidade, características de qualquer um deles, devendo para tanto ser outorgada convenção antenupcial por escritura lavrada em Cartório Notarial.

Quinta do Pinheiro

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Hotel Rural Quinta do Pinheiro

2450-337 Valado dos Frades - Nazaré
T: 262 590 530
F: 262 590 539
info@quintapinheiro-nazare.com
www.quintapinheiro-nazare.com

Direitos e Deveres

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Apelido
Aquando do casamento, tanto a mulher como o homem, podem adoptar até dois dos apelidos do respectivo cônjuge. A mulher pode usar os apelidos do marido e o marido pode usar os apelidos da mulher. Podem ainda usar o apelido de um e de outro, se bem que o mais frequente seja só a mulher adoptar o apelido do marido.
A lei também não impede que ambos continuem apenas com o apelido de solteiro o que, aliás, já vai acontecendo com muita frequência.


Alteração do Estado Civil
Mesmo que não tenha adoptado um novo apelido, não se esqueça de que alterou o seu estado civil e, quiçá, a sua morada. Significa que deve renovar o bilhete de identidade, claro, e com ele todos os outros documentos essenciais à sua vida quotidiana.
O Banco, a Seguradora, a Segurança Social, morada fiscal e outros organismos públicos a que esteja vinculado por qualquer motivo, têm de ser de imediato notificados dessa alteração, por escrito e - aconselha-se - por correio registado.

Férias de Casamento
Relativamente às férias, a lei concede 11 dias úteis de férias as quais devem ser combinadas com a entidade patronal, no mínimo, cinco dias antes da data de início das mesmas. Não há, contudo, nenhuma razão para que não trate desse pormenor com maior antecedência.
Geralmente são aproveitadas para realizar a Lua de Mel e mudança para a casa de ambos.

Quinta do Paúl

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Quinta do Paúl

EN 109 - Paúl - Leiria
2425-741 Ortigosa
T: 244 613 438
Tm: 917 210 432
info@quintadopaulo.com
www.quintadopaul.com

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Flôr de Lis

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Restaurante Flor de Lis

Rua Central n.º 100, Loureira - Fátima
2495-122 Sta. Catarina da Serra
T: 244 745 043
F: 911 035 172

Quinta de Santo Antão

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Restaurante A Aldeia de Santo Antão

Apartado 250
2440-053 Batalha
T: 244 769 440
F: 244 769 441
geral@aldeiasantoantao.pt
www.aldeiasantoantao.pt

Casamento Civil

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- Realiza-se numa Conservatória ou em local escolhido pelos nubentes desde que o Notário esteja presente.
- Tem de haver um anúncio do casamento, através de certificado ou licença. O certificado tem de ser afixado publicamente, durante oito dias consecutivos. A licença dispensa afixação.
- Durante a cerimónia, o Notário deve proferir o normal protocolo da cerimónia. A aceitação mútua do compromisso é confirmada com a assinatura de ambos no Registo de Casamento com as assinaturas das testemunhas (padrinhos e madrinhas) e a do próprio representante da Conservatória. Nesta cerimónia, a troca de alianças é facultativa.

Casamento Católico

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- Os nubentes têm de requerer os mesmos documentos necessários à realização do casamento civil.
- O Processo Preliminar de Casamento pode ser requerido pelo Pároco responsável pela paróquia em que vai ser celebrado o casamento.
- Pelo menos um dos nubentes tem de ser baptizado e ser cumpridor dos ritos da religião católica.
- É o Pároco responsável pela celebração do casamento que enviará, depois da cerimónia, uma comunicação à Conservatória do Registo Civil, para que se proceda ao respectivo registo.
- O noivo é quem primeiro coloca a aliança no dedo anelar da mão esquerda da noiva. A seguir, é a noiva que coloca a aliança no dedo anelar da mão esquerda do noivo.
- Enquanto colocam as alianças nos respectivos dedos, cada um profere, à vez, o seguinte: «Joana/Paulo, recebe esta aliança como sinal do meu amor e da minha fidelidade, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo».
Em Portugal, a hora mais tardia permitida para realizar um casamento é às 18 horas.


Saiba também que o Patriarcado não reconhece casamentos celebrados em capelas privadas que não estejam consagradas. Se tiver a intenção de casar numa capela, deverá informar com antecedência o Patriarcado para saber se não existem obstáculos à realização da cerimónia nesse local.

Quem leva a noiva
Regra geral, é o pai da noiva a levá-Ia ao altar. Se já não tiver pai, poderá optar por entrar com alguém que considere (amigo ou familiar) ou mesmo entrar sozinha na igreja. É a última pessoa a entrar!Sendo a noiva filha de pais separados, o pai entrará com a filha, entregando-a depois ao noivo, que deverá estar já no altar. De seguida, irá sentar-se no primeiro banco da ala respeitante ao lado da noiva. Se o pai da noiva tiver casado novamente, deve ficar com a sua nova mulher em lugar de destaque. O mesmo acontecerá com a mãe da noiva nas mesmas circunstâncias. Se a mãe da noiva não coabitar com outra pessoa, deverá ficar no seu lugar mas sempre acompanhada de um filho, de um irmão ou, se não houver inconveniente, com o seu ex-marido. A mãe é que não pode, nem deve, ficar sozinha, sem par, no altar. Se os noivos já não forem muito jovens, poderão optar por entrar juntos na igreja.

Cortejo de entrada na igreja
O noivo com a sua mãe, ficando o noivo no altar, de pé, do lado direito, enquanto a mãe ocupa o segundo lugar no primeiro banco da ala direita.- O pai do noivo com a mãe da noiva, sentando-se esta no primeiro lugar do primeiro banco da ala esquerda enquanto o pai irá juntar-se à sua mulher, dando-lhe a direita).- Os padrinhos da noiva, que deverão sentar-se a seguir aos pais da noiva.- Os padrinhos do noivo, que deverão sentar-se na ala onde estão os pais do noivo, logo a seguir a estes.- Entra a noiva, apoiada no braço direito de seu pai e acompanhada pelos meninos das alianças imediatamente à sua frente.- As damas de honor se as houver, distribuir-se-ão por ambas as alas.

Cortejo de saída da igreja
O noivo sai com a noiva dando-lhe o braço direito, acompanhados pelos meninos das alianças; o pai do noivo com a mãe da noiva pois representam, deste modo, a união entre as duas famílias; o pai da noiva com a mãe do noivo; os padrinhos da noiva e os padrinhos do noivo.

Corredor de honra
É usual os amigos e familiares formarem um corredor à saída da igreja de forma a felicitar os noivos, atirando pétalas de rosa- desejo de sensibilidade e respeito mútuo; arroz - desejo de felicidade e prosperidade; trigo - desejo de fertilidade.

Quinta do Moinho

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Quinta do Moinho

Porto de Mós
2480-032 Alvados
T: 244 440 683 / 244 440 835
F: 244 449 454
geral@quintadomoinho.com
www.quintadomoinho.com

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Casamento Anglicano

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- O casal tem de publicar os «banhos», ou seja, anunciar o casamento. Poderá, em substituição, obter uma licença.
- Os «banhos» são lidos durante três domingos consecutivos pelo ministro das igrejas correspondentes às áreas de residência da noiva e do noivo.
- A celebração da cerimónia terá de ocorrer nos três meses seguintes (90 dias).
- O noivo e o padrinho terão de estar na igreja 30 minutos antes da hora marcada para a cerimónia.
- A mãe da noiva, as damas de honor e os pajens, têm de chegar dez minutos antes da hora marcada para a cerimónia.
- A noiva deverá ser levada pelo pai ou por quem o substitua, e será seguida pelas suas damas de honor.
- Todos os presentes recebem uma folha - «Ordem de Serviço» - na qual são referidos pormenores sobre os cânticos, orações e leituras que foram escolhidos para a cerimónia.
- A aliança da noiva para o noivo não é obrigatória. Só a noiva é que tem de usar aliança.
- Depois de os noivos assinarem o assento do casamento, as testemunhas e o Ministro saem em cortejo, seguindo os recém-casados e dando por terminada a cerimónia.

Hotel Santa Maria

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Hotel Santa Maria

Rua de Santo António
2495-430 Fátima
T: 249 530 110
f: 249 530 119
hotelsantamaria@iol.pt
www.hotelstmaria.com