Direiros e Deveres Conjugais

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No casamento, ambos os cônjuges têm deveres e direitos que devem ser mutuamente respeitados, para que assim se possa fazer juz ao sentimentos que os levou à união. Só com harmonia conjugal conseguirão perpetuar a sua vida a dois.
A harmonia deve assentar, essencialmente, em cinco importantes valores.


Respeito
Cada cônjuge deve respeitar o outro, acima de tudo, como ser humano que é, tendo em conta os seus interesses e direitos conjugais. Ao insultar, agredir (mesmo verbalmente) ou maltratar física ou psicologicamente o seu cônjuge, estará a violar um dos deveres básicos assumidos aquando do casamento.

Fidelidade
Fidelidade conjugal é uma obrigação que ambos os cônjugues juram cumprir. O respeito pelo compromisso de exclusividade não pode ser infringido. Violar este dever é cometer adultério.

Coabitação
Coabitar quer dizer partilhar um espaço, residir sob o mesmo tecto pelo que a residência é sempre uma parte fundamental da escolha, nem sempre é fácil nos primeiros tempos e objecto de muita reflexão por parte dos noivos. O facto de um dos dois abandonar o lar deliberadamente, é uma violação deste princípio, e o cônjuge que assim age corre o risco, perante a lei, de ficar inibido para sempre do usufruto do lar.

Cooperação
O sustento e a educação dos filhos têm de apelar constantemente a este «valor». Cooperação implica, igualmente, socorro e auxílio mútuos e o assumir das responsabilidades inerentes à vida a dois.

Assistência
O dever de assistência relaciona-se com o dinheiro, com a gestão financeira e com a obrigação de contribuir para as despesas da casa.

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