Direitos e Deveres

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Apelido
Aquando do casamento, tanto a mulher como o homem, podem adoptar até dois dos apelidos do respectivo cônjuge. A mulher pode usar os apelidos do marido e o marido pode usar os apelidos da mulher. Podem ainda usar o apelido de um e de outro, se bem que o mais frequente seja só a mulher adoptar o apelido do marido.
A lei também não impede que ambos continuem apenas com o apelido de solteiro o que, aliás, já vai acontecendo com muita frequência.


Alteração do Estado Civil
Mesmo que não tenha adoptado um novo apelido, não se esqueça de que alterou o seu estado civil e, quiçá, a sua morada. Significa que deve renovar o bilhete de identidade, claro, e com ele todos os outros documentos essenciais à sua vida quotidiana.
O Banco, a Seguradora, a Segurança Social, morada fiscal e outros organismos públicos a que esteja vinculado por qualquer motivo, têm de ser de imediato notificados dessa alteração, por escrito e - aconselha-se - por correio registado.

Férias de Casamento
Relativamente às férias, a lei concede 11 dias úteis de férias as quais devem ser combinadas com a entidade patronal, no mínimo, cinco dias antes da data de início das mesmas. Não há, contudo, nenhuma razão para que não trate desse pormenor com maior antecedência.
Geralmente são aproveitadas para realizar a Lua de Mel e mudança para a casa de ambos.

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