Casamento Civil

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- Realiza-se numa Conservatória ou em local escolhido pelos nubentes desde que o Notário esteja presente.
- Tem de haver um anúncio do casamento, através de certificado ou licença. O certificado tem de ser afixado publicamente, durante oito dias consecutivos. A licença dispensa afixação.
- Durante a cerimónia, o Notário deve proferir o normal protocolo da cerimónia. A aceitação mútua do compromisso é confirmada com a assinatura de ambos no Registo de Casamento com as assinaturas das testemunhas (padrinhos e madrinhas) e a do próprio representante da Conservatória. Nesta cerimónia, a troca de alianças é facultativa.

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