Podemos Casar?

Saiba mais em www.mybestwedding.eu

Não são permitidos casamentos:
- Entre pessoas com menos de 16 anos; Se um cidadão já tiver completado os 16 anos e pretender casar, a lei portuguesa admite-o, mas exige uma autorização, por escrito, dos pais desse cidadão.
- Entre parentes em linha recta, ou seja, pai, filho, avô, neto, sogro, genro;
- Entre parentes no segundo grau da linha colateral, ou seja, irmãos;
- Com alguém que tenha sido anteriormente condenado por homicídio ou mesmo por tentativa de homicídio do cônjuge da pessoa com quem pretende agora casar;
- Entre pessoas do mesmo sexo;
- Com alguém que sofra de doença psíquica ou que tenha uma demência notória;
- Com alguém que ainda não tenha dissolvido legalmente um casamento anterior, por morte do cônjuge ou por divórcio.
- se não tiver sido cumprido o prazo internupcial - os homens têm de deixar passar 180 dias para voltar a casar e as mulheres 300. Esta data conta a partir do dia em que foi feita a dissolução do casamento anterior à celebração do matrimónio. Findado o prazo, e se não tiver havido reclamações, será emitido um despacho a autorizar a celebração do casamento nos três meses seguintes
- Fraude sexual;
- Demência;

Na Declaração para Casamento tem de constar a identificação completa dos nubentes, ou seja:Nome; estado civil; morada; data de nascimento; nome completo dos pais; indicação da Conservatória do Registo Civil ou Paróquia onde pretendem realizar o casamento.

Sem comentários: